Dirteito do Consumidor
Cobrança Indevida
A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é compelido a pagar por um valor que não contratou, não utilizou ou que foi lançado de forma irregular pela empresa prestadora de serviços. Tal prática viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 39, V, e 42, parágrafo único, que asseguram ao consumidor o direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável.
Além disso, a incidência de cobranças indevidas em faturas de energia, água, telefonia, internet, financeiras ou qualquer outro serviço essencial pode gerar transtornos significativos, incluindo suspensão indevida do serviço, negativação indevida e prejuízos materiais e morais.
O consumidor tem direito à revisão das faturas, ao cancelamento dos valores irregulares, à devolução dos montantes pagos a maior e, quando cabível, à indenização por danos morais. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a comprovação da cobrança irregular para configurar o dever de reparar.
Trata-se, portanto, de matéria de grande relevância nas relações de consumo, cabendo ao operador do Direito atuar para restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar o respeito aos direitos fundamentais do consumidor.